Prazo decadencial no CDC

 


Convém iniciar o subitem esclarecendo que, de acordo com a obra do professor Alexandre Freitas Câmara, a decadência é a perda do direito potestativo pelo decurso do prazo. Nos direitos potestativos há sujeição de uma das partes da relação jurídica ao direito do outro. Um exemplo clássico, utilizado pelo emérito professor é direito do cônjuge de anular o casamento por erro essencial quanto a pessoa do outro consorte (artigo 1.556 do Código Civil).

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece os prazos decadenciais para reclamação por vícios aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de produto não durável, o prazo é de trinta dias, conforme o inciso I daquele artigo; e de noventa dias quando se tratar de produtos duráveis.

O prazo decadencial tem início a contar da entrega do produto. Ou seja, depois de feita a avença por meio eletrônico, o prazo decadencial só começará a fluir a contar da entrega efetiva do produto ao consumidor.

O parágrafo segundo, inciso I determina que o prazo decadencial é obstado pela reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

Em meio cibernético, os e-mails enviados e as comunicações feitas pelo site podem não ser respondidas. É o que normalmente ocorre com algumas empresas de comércio pela Internet. No caso de e-mails, alguns programas possibilitam que se solicite um recibo de confirmação de leitura e outro de chegada ao provedor. Isso possibilita estabelecer a data em que foi obstada a decadência. Porém, esses mesmos programas de e-mail possibilitam que o receptor da mensagem possa negar o envio do recibo. Assim, não se saberá se o destinatário leu ou não a mensagem.

O ideal é que se conte o prazo a contar da data de chegada no provedor. Isto pelo fato de que se uma empresa pratica comércio eletrônico, ela deve ler suas correspondências eletrônicas. O fato de não emitir recibo, pode ser equiparado a uma recusa no recebimento da mensagem. Por isso, o e-mail de resposta de que a mensagem chegou ao provedor é importante, para que no caso de não envio do recibo, a data de chegada da mensagem enviada seja usada como parâmetro.



Autoria: Webmaster